Com atuação desde 2009, a Coli Consultoria é um escritório especializado na concessão e revisão de aposentadoria junto ao INSS. Com forte atuação em aposentadoria especial, concessão de benefícios por incapacidade e revisão de aposentadoria.
Localizado na cidade de Franca/SP, atuamos também em todo o território nacional, oferecendo um atendimento personalizado e eficiente. Nossa equipe de profissionais é altamente capacitada para garantir que você tenha todos os seus direitos previdenciários assegurados, sempre buscando as melhores soluções para cada caso específico.
Somos uma Empresa especializada em concessão e Revisão de aposentadoria junto ao INSS.
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É uma modalidade de aposentadoria para quem durante todo a sua vida laboral esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde Ex: exposição a ruídos excessivos, calor, frio, agentes químicos e biológicos.
Benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Benefício para dependentes de segurado (empregado, doméstico, avulso, individual ou facultativo) em caso de falecimento ou morte presumida. A Pensão por Morte é devida aos dependentes de quem está em qualidade de segurado, recebendo benefício ou com direito adquirido a benefício.
Conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
É um benefício no valor de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa e para as pessoas com deficiência e que comprove ser baixa renda. Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.
A revisão de aposentadoria é um serviço essencial para garantir que os aposentados recebam todos os benefícios a que têm direito.
Fazemos cálculos e planejamento previdenciário para verificar a sua provável renda de aposentadoria.
Fazemos a contagem de seu tempo de serviço/contribuição gratuitamente.
Temos forte atuação em aposentadoria especial, concessão de benefícios por incapacidade e Revisão de aposentadoria.
Atendimento Humanizado
Nossa equipe está preparada para atender o seu chamado e sanar todas as suas dúvidas.
Especialistas na área
Desde 2009 trabalhamos com a preparação de documentos para a sua aposentadoria, evitando assim transtornos quando do pedido de sua aposentadoria ou auxílio junto ao INSS.
Online e Presencial
Você pode agendar seu horário para atendimento presencial ou se preferir poderá também ser atendido via online.
Duvidas sobre a sua aposentadoria?
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. São requisitos necessários possuir qualidade de segurado; Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. E em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
É um benefício no valor de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa e para as pessoas com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Precisa comprovar a deficiência; ser brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
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